CST e CSOSN, O que é CST?
CST é a sigla para Código de Situação Tributária, foi criado com o objetivo de tornar possível a identificação da origem da mercadoria que está em circulação, além de discriminar o regime de tributação que incide sobre esta mercadoria. É utilizado na emissão de NF-e, NFC-e e CF-e (tanto SAT como MFE).
Conforme o Artigo 588 Anexo II B, o código é formado por 3 dígitos, onde o primeiro digito indica a origem da mercadoria ou serviço (tabela A) e os demais se referem a tributação pelo ICMS (tabela B).
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; |
1 | Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 | Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento). |
4 | Nacional – cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67 e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/2001 e 11.484/2007. |
5 | Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento). |
6 | Estrangeira – importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
7 | Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). |
00 | Tributada integralmente. |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
20 | Com redução de base de cálculo. |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
40 | Isenta. |
41 | Não tributada. |
50 | Suspensão. |
51 | Diferimento. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
90 | Outras. |
Com base no descrito acima, vamos tomar como exemplo o CST 090. Podemos concluir que a mercadoria que está em circulação, de acordo com a nota, é de origem nacional e está isenta da tributação pelo ICMS.
O que é CSOSN?
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, ou apenas CSOSN, é utilizado com a mesma finalidade do CST, porém direcionado a empresas optantes pelo regime de apuração Simples Nacional, exclusivamente.
Sendo assim, toda empresa que se enquadra no regime de apuração Simples Nacional, deverá substituir os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS, pelo seu equivalente CSOSN.
CSOSN | CST |
101 | 00 – Tributada Integralmente. 20 – Com redução de Base de Cálculo. 90 – Outras. |
102 | 00 – Tributada Integralmente. 20 – Com redução de Base de Cálculo. 90 – Outras. |
103 | 40 – Isenta. 90 – Outras. |
201 | 10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária. 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS. 90 – Outras. |
202 | 10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária. 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS. 90 – Outras. |
203 | 10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária. 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS. 90 – Outras. |
300 | 40 – Isenta. 41 – Não tributada. |
400 | 40 – Isenta. 50 – Suspensão. |
500 | 60 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária. |
900 | 00 – Tributada Integralmente. 20 – Com redução de Base de Cálculo. 51 – Diferimento. 90 – Outras. |
Particularidades do CSOSN
Veja algumas situações em que o código CSOSN pode ser aplicado:
CSOSN 101 e 102 – Todas as operações que são tributadas, como vendas, por exemplo. CFOP 5101, 5102, 5103, 5107, 5124 e 5125.
CSOSN 400 – Para toda operação não sujeita ao recolhimento do Simples, como saída ou entrada de caixa. Por exemplo: devolução de compras, venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações, etc. CFOP 5151, 5152, 5911, 5912, 5914, 5915, 5916, 5201, 5202, 5949, 7101 e 7102.
CSOSN 900 – Para toda operação não sujeita ao recolhimento do Simples, que não tenha envolvimento com dinheiro ou crédito, como remessas para industrialização, por exemplo. CFOP 5901, 5902 e 5904.