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CST e CSOSN – Diferenças e seu papel na emissão da nota

CST e CSOSN, O que é CST?

CST é a sigla para Código de Situação Tributária, foi criado com o objetivo de tornar possível a identificação da origem da mercadoria que está em circulação, além de discriminar o regime de tributação que incide sobre esta mercadoria. É utilizado na emissão de NF-e, NFC-e e CF-e (tanto SAT como MFE).

Conforme o Artigo 588 Anexo II B, o código é formado por 3 dígitos, onde o primeiro digito indica a origem da mercadoria ou serviço (tabela A) e os demais se referem a tributação pelo ICMS (tabela B).

0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6;
2Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
4Nacional – cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67 e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/2001 e 11.484/2007.
5Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).
6Estrangeira – importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
7Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
00Tributada integralmente.
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
20Com redução de base de cálculo.
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40Isenta.
41Não tributada.
50Suspensão.
51Diferimento.
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
90Outras.
Tabela B – Tributação pelo ICMS – CST e CSOSN

Com base no descrito acima, vamos tomar como exemplo o CST 090. Podemos concluir que a mercadoria que está em circulação, de acordo com a nota, é de origem nacional e está isenta da tributação pelo ICMS.

O que é CSOSN?

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, ou apenas CSOSN, é utilizado com a mesma finalidade do CST, porém direcionado a empresas optantes pelo regime de apuração Simples Nacional, exclusivamente.

Sendo assim, toda empresa que se enquadra no regime de apuração Simples Nacional, deverá substituir os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS, pelo seu equivalente CSOSN.

CSOSNCST
10100 – Tributada Integralmente.
20 – Com redução de Base de Cálculo.
90 – Outras.
10200 – Tributada Integralmente.
20 – Com redução de Base de Cálculo.
90 – Outras.
10340 – Isenta.
90 – Outras.
20110 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS.
90 – Outras.
20210 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS.
90 – Outras.
20310 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS.
90 – Outras.
30040 – Isenta.
41 – Não tributada.
40040 – Isenta.
50 – Suspensão.
50060 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária.
90000 – Tributada Integralmente.
20 – Com redução de Base de Cálculo.
51 – Diferimento.
90 – Outras.
Tabela de equivalência – CST e CSOSN

Particularidades do CSOSN

Veja algumas situações em que o código CSOSN pode ser aplicado:

CSOSN 101 e 102 – Todas as operações que são tributadas, como vendas, por exemplo. CFOP 5101, 5102, 5103, 5107, 5124 e 5125.

CSOSN 400 – Para toda operação não sujeita ao recolhimento do Simples, como saída ou entrada de caixa. Por exemplo: devolução de compras, venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações, etc. CFOP 5151, 5152, 5911, 5912, 5914, 5915, 5916, 5201, 5202, 5949, 7101 e 7102.

CSOSN 900 – Para toda operação não sujeita ao recolhimento do Simples, que não tenha envolvimento com dinheiro ou crédito, como remessas para industrialização, por exemplo. CFOP 5901, 5902 e 5904.

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