O que é Carta de Correção eletrônica?
A Carta de Correção eletrônica, ou CC-e, é um documento fiscal utilizado para corrigir possíveis erros que possam ter ocorrido em notas já emitidas. Digamos, por exemplo, que uma nota tenha sido emitida com um erro em parte da descrição do produto ou em parte do endereço do destinatário, emitindo uma Carta de Correção eletrônica, este erro pode ser reparado sem que seja necessário emitir uma nota NF-e.
Para que serve?
O objetivo deste documento é corrigir algumas informações que possam estar incorretas na NF-e e substituir a Carta emitida em papel. A Carta de Correção eletrônica foi implementada em todo o Brasil e é regulamentada pela Nota Técnica 2011.003 que pode ser acessada no site nfe.fazenda.gov.br ou clicando aqui.
Como funciona?
A CC-e pode ser emitida através do seu Software de automação, o mesmo que você utilizou para emitir a NF-e. Converse com seu suporte caso tenha dúvidas sobre o processo.
Uma vez que a Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, tenha sido emitida, não é possível fazer alterações das informações que constam na nota. Caso um erro seja encontrado na NF-e, é necessário emitir uma CC-e para fazer a correção da informação.
Ao emitir uma CC-e, o XML da NF-e não é alterado, ele permanece com o erro, porém a Carta de Correção eletrônica fica anexada a Nota Fiscal eletrônica. Ou seja, sempre que a nota for consultada na SEFAZ, haverá uma Carta de Correção anexada com as informações corretas.
Lembre-se, não é toda informação que pode ser corrigida utilizando uma Carta de Correção eletrônica. Fique atento e verifique se a emissão da CC-e se adequa ao erro encontrado ou se é necessário emitir uma nova NF-e e cancelar a anterior que está incorreta.
A Carta de Correção eletrônica não passará por validações de conteúdo. Somente passará por uma validação de esquema, referente à quantidade mínima de 15, e máxima 1000 de caracteres. Em seguida, o documento será anexado à NF-e.
O que pode ser corrigido?
- CFOP, Código Fiscal de Operação e Prestação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria.
- CST, Código de Situação Tributária, desde que não haja alteração de valores.
- Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto.
- Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.
- Dados do Transportador, desde que não altere por completo.
- Endereço do destinatário, desde que não altere por completo.
- Razão Social do destinatário, desde que não altere por completo.
- Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que não pode ser corrigido?
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Para casos em que não seja possível emitir uma Carta de Correção eletrônica, o ideal é cancelar a Nota Fiscal eletrônica e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos. Fique atento ao prazo para cancelamento da NF-e, que é, na maioria dos casos, de 24 horas após a autorização de uso. Caso tenha dúvidas, converse com sua contabilidade, com o destinatário da NF-e e consulte o suporte do seu software de automação.
Como emitir?
A Carta de Correção eletrônica é feita através de um texto descritivo, ou seja, dentro do seu Software de Automação, deve haver uma função chamada Emitir Carta de Correção eletrônica, onde você deve descrever por meio de um texto, os dados que devem ser desconsiderados e as informações corretas que deveriam constar na NF-e.
Antes de emitir uma CC-e, veja os critérios para que a correção seja efetivada:
- O texto deve ser descrito de forma clara e objetiva.
- Deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000.
- Não utilize acentos ou símbolos especiais.
Vamos tomar como exemplo, uma NF-e que tenha sido emitida com um erro na informação do peso da mercadoria. Veja como descrever este erro e fazer a devida correção ao emitir uma CC-e:
Onde o peso total da mercadoria é de 100kg, leia-se 140kg.
Observe que no exemplo acima o texto é claro, objetivo e informa onde está o erro (peso total da mercadoria é de 100kg) e informa a correção que deve ser feita (leia-se 140kg).
Prazo para emitir e outras considerações
A Carta de Correção eletrônica pode ser emitida em até 30 dias, ou 720 horas, após a autorização de uso da NF-e que será corrigida. Lembrando que a CC-e só pode ser utilizada para correção de dados de uma NF-e autorizada. Não é possível emitir uma CC-e para uma NF-e cancelada, rejeitada ou denegada, também não sendo permitido o uso para correção de dados em uma NFC-e ou qualquer outro documento fiscal eletrônico.
A NF-e poderá ter até 20 Cartas de Correção eletrônica anexadas, no entanto a última CC-e emitida deve contemplar todas as correções das Cartas emitidas anteriormente.
Este documento fiscal é um recurso valioso uma vez que possibilita a correção de algumas informações em notas que já foram emitidas. Porém é necessário ficar atento durante a emissão da NF-e, observe se os dados estão corretos na descrição do produto e/ou serviço, nos dados tributários e nos dados do destinatário. Caso a NF-e esteja dentro do prazo para cancelamento e um seja observado, prefira o cancelamento desta nota e a posterior emissão de uma nova NF- com os dados corretos.
Lembre-se, é obrigatória a disponibilização do arquivo digital referente a CC-e para consultas que possam ser solicitadas pelo destinatário ou por um auditor fiscal, por exemplo.
A emissão de uma Carta de Correção eletrônica deve ser utilizada em último caso e com responsabilidade. Estas informações serão validadas posteriormente pelo fisco do seu estado. Fique atento.
Sistema emissor Maqplan Software
O Maqplan Software permite a emissão da CC-e de forma simples e rápida, para corrigir e complementar dados a notas emitidas.
Basta pesquisar a nota que precisa ser corrigida ou complementada, informar os dados em forma de texto livre e enviar a carta para a SEFAZ. Além disso, é possível visualizar a CC-e emitida na tela, imprimir ou ainda salvar em PDF ou XML. Viu como é fácil?
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