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CF-e MFE – O Cupom Fiscal eletrônico do Ceará

O que é CF-e MFE?

CF-e MFE é a abreviação para Cupom Fiscal eletrônico emitido por um Módulo Fiscal Eletrônico. É um documento digital, que veio para substituir o antigo Cupom Fiscal, emitido pelas impressoras fiscais antigas, ECF – Emissor de Cupom Fiscal.

Ele contém informações como: dados da empresa emitente, dados do cliente, quando informados, dados da venda (mercadoria, preço e quantidade) entre outras informações fiscais.

Atualmente este tipo de documento funciona apenas no estado do Ceará. Nos demais estados e no Distrito Federal o sistema utilizado é o NFC-e, com exceção de São Paulo, que utiliza o CF-e SAT.

Para saber mais sobre a regulamentação do CF-e MFE acesse a página “Legislação” no site da SEFAZ CE ou clique aqui.

Devo emitir?

A Instrução Normativa N° 13, de 14 de fevereiro de 2017, emitida pela SEFAZ, determina a extinção do Emissor de Cupom Fiscal, ECF, no Ceará e a sua substituição pelo Módulo Fiscal Eletrônico, MFE. Toda empresa aberta no estado deve fazer uso do novo equipamento.

Muita atenção ao prazo para substituição do ECF pelo MFE. Os equipamentos ECF adquiridos até 31/10/2017 terão validade de 18 meses contados da data da autorização. Em caso de descumprimento desta medida, penalidades poderão ser aplicadas pela SEFAZ CE, fique atento.

O que é preciso para emitir?

  • Computador.
  • Acesso à internet.
  • Sistema emissor.
  • Impressora não fiscal.
  • Equipamento MFE.
  • Integrador Fiscal.
  • Credenciamento na SEFAZ CE para uso do MFE.

Equipamentos MFE

O MFE é o responsável pela autenticação das notas, sem ele não será possível emitir o CF-e.

Veja a seguir alguns equipamentos SAT:

  • Compsis
  • Elgin
  • Gertec
  • Tanca

Antes de comprar seu aparelho MFE, entre em contato com o suporte do sistema emissor para obter informações quanto a compatibilidade. Adquira equipamentos homologados. Clique aqui e veja a lista completa.

Sobre o credenciamento

Para começar a emitir o CF-e MFE é necessário credenciar o seu equipamento, ou seja, informar a SEFAZ que o seu CNPJ está vinculado ao número de série do seu MFE.

Veja o passo a passo:

  1. Vincular o MFE ao seu CNPJ;
  2.  Instalar e configurar o MFE no seu computador;
  3. Ativar o MFE;
  4. Vincular o MFE com o sistema de vendas (também chamado de PDV ou frente de caixa).

Todo o processo de ativação do MFE deve ser feito no site da SEFAZ Ceará, consulte sua contabilidade para que eles possam auxiliar no processo.

Vantagens

O uso do CF-e MFE traz redução de custos pois dispensa a compra de impressora do tipo ECF – Emissor de Cupom Fiscal. Estas impressoras antigas apresentavam alto custo de aquisição e de manutenção, além de necessitar de intervenção técnica para o caso de ajustes fiscais nas alíquotas de impostos.

Além disso, a transmissão das informações das vendas efetuadas foi acelerada, uma vez que é feita via internet. O que simplifica os processos para quem emite as notas, para a contabilidade e também para a SEFAZ, melhorando a eficiência na apuração dos impostos e facilitando a consulta de notas emitidas.

Como funciona?

Ao efetuar uma venda, o sistema emissor envia os dados da venda para o equipamento MFE. O MFE fará a validação dos dados e assinará digitalmente este documento, gerando o CF-e. O CF-e ficará registrado na memória interna do equipamento MFE e uma cópia digital será impressa na sua impressora não fiscal, para que você possa entregar ao cliente. Periodicamente, o equipamento MFE enviará as informações das vendas para a SEFAZ através da internet.

A comunicação entre o sistema de vendas, o MFE e a SEFAZ são controladas pelo Integrador Fiscal, um programa fornecido pela SEFAZ CE e que deve estar instalado no seu computador.

O equipamento MFE é equipado com uma bateria interna, que garante o seu funcionamento em caso de queda de energia e também pode ser usado com o padrão de comunicação GPRS, semelhante ao uso de internet 3G/4G da internet móvel do seu celular.

A SEFAZ CE permite a utilização do MFE em até dois PDVs simultaneamente, porém, a depender do fluxo de vendas, recomenda-se utilizar um MFE para cada PDV.

Sobre o arquivo XML

Todas as vendas realizadas no sistema geram arquivos digitais chamados XML. Este arquivo é a representação do CF-e e deve ser armazenado por um período de, no mínimo, 5 anos. Ele será utilizado caso o cliente solicite uma troca de mercadoria, segunda via do cupom ou caso um agente de fiscalização solicite para validar informações.       

Além disso, a sua contabilidade precisa destes arquivos para o cálculo do pagamento dos impostos. Quase todos os contadores solicitam sempre no início do mês, todas os arquivos XML relativos às vendas do mês anterior. É importante que converse com o suporte técnico do seu sistema e verifique onde os arquivos ficam armazenados, para que possa preservar de forma adequada e localizá-los sempre que necessário.

Como consultar notas emitidas?

Para consultar Cupom Fiscal eletrônico, acesse a página de consulta no site da SEFAZ CE ou clique aqui. É necessário digitar a Chave de Acesso presente no Cupom Fiscal, são 44 dígitos. Em alguns casos, o cupom pode não estar disponível, tendo em vista que há um prazo de até 10 dias corridos para o estabelecimento emissor transmita as informações para a SEFAZ CE.