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Manifestação do Destinatário – O que é e como utilizar

O que é?

Trata-se da manifestação do destinatário a respeito da emissão de um documento eletrônico perante a SEFAZ do estado. Desta maneira, é possível indicar ciência da emissão do documento ou se a sua emissão é desconhecida.

Sendo assim a SEFAZ identifica a origem e a finalidade da emissão, bem como se foi emitida de maneira correta ou se existe irregularidade quanto a existência do documento eletrônico.

Este instrumento está previsto no Ajuste SINIEF 07 e pode ser acessado no site oficial do CONFAZ ou clicando aqui.

Devo utilizar?

A manifestação do destinatário é obrigatória nos seguintes casos:

  • Postos de combustíveis e empresas do ramo como revendedores e distribuidores de combustíveis, óleos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Operações que envolvem o uso de álcool sem a finalidade de combustíveis;
  • Distribuidores e atacadistas que comercializem cigarro;
  • Distribuidores e atacadistas que comercializem bebidas alcoólicas;
  • Distribuidores e atacadistas que comercializem refrigerantes e água mineral.

Observe se a sua empresa se enquadra em uma destas especificações de obrigatoriedade. É importante que se faça a manifestação do destinatário em todas as notas recebidas dos seus fornecedores.

Caso tenha dúvidas sobre a manifestação do destinatário converse com a sua contabilidade para obter maiores informações, e com o suporte do seu sistema emissor sobre esta funcionalidade.

O não cumprimento desta norma acarreta em penalidade com multa de 5% sobre o valor da operação descrita na nota, de acordo com a legislação.

Caso a sua empresa não se enquadre nas especificações descritas acima, observe, mais adiante neste artigo, as vantagens da manifestação do destinatário.

Tipos de manifestação

Existem 4 tipos de eventos que podem ser manifestados pelo destinatário, sendo que cada um deles só pode ser manifestado uma vez. É preciso ficar atento quanto ao tipo de operação a ser utilizada.

  • Confirmação da operação – Indica a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na nota ocorreu exatamente como informado pelo emissor no documento fiscal. Este evento só deve ser registrado após a chegada da mercadoria, de forma que seja possível confirmar se todos os itens descritos na nota estão de acordo com o que foi recebido.
  • Operação não realizada – Indica que o destinatário tem participação no documento emitido, porém a operação não ocorreu como descrito na nota emitida pelo fornecedor. Este evento só deve ser registrado após a chegada da mercadoria, de forma que seja possível constatar divergência entre o que está descrito na nota e o que foi entregue. Por exemplo, mercadorias em quantidades diferentes, danificadas, ou divergente do que foi solicitado.
  • Desconhecimento da operação – Indica o desconhecimento da operação por parte do destinatário. Sendo assim a emissão da nota não foi solicitada ou autorizada pelo destinatário. Pode ocorrer quando o emissor utiliza o CNPJ de uma determinada empresa por descuido ou para encobrir operações fraudulentas. Este evento deve ser registrado apenas quando se tratar de uma operação realmente não solicita ou autorizada por parte do destinatário, devendo este se resguardar juridicamente do ato, com registro de ocorrência policial.
  • Ciência da operação – Indica que a operação foi solicitada pelo destinatário e que está ciente da emissão da nota fiscal. O registro deste evento é facultativo, visando apenas declarar ciência por parte do destinatário, sem se posicionar quanto a operação. Possibilita o download do arquivo XML e evita o cancelamento indevido da nota por parte do emissor.

Prazo para registro de evento

Existem prazos que devem ser observados para registrar algum evento na manifestação do destinatário. Após esse prazo não é permitido fazer qualquer operação.

Consulte abaixo o período determinado para cada tipo de operação.

  • Operações internas, dentro do estado:
  • Confirmação da operação – 20 dias
  • Operação não realizada – 20 dias
  • Desconhecimento da operação – 10 dias.
  • Operações interestaduais:
  • Confirmação da operação – 35 dias.
  • Operação não realizada – 35 dias.
  • Desconhecimento da operação – 15 dias.
  • Operações interestaduais, para áreas incentivadas, SUFRAMA:
  • Confirmação da operação – 70 dias.
  • Operação não realizada – 70 dias.
  • Desconhecimento da operação – 15 dias.

Vantagens

Apesar de se tratar de ato obrigatório para alguns seguimentos, existem vantagens que tornam o registro da manifestação por parte do destinatário atrativas também, para quem não está obrigado a fazê-lo.

Veja a seguir:

  • Controle de Notas Fiscais eletrônicas de entrada;
  • Download do arquivo XML sem a necessidade de envio do arquivo ou chave de acesso, por parte do emitente;
  • Informar ao emitente que o destinatário está ciente da operação;
  • Evitar cancelamento indevido por parte do emitente;
  • Evitar problemas fiscais provocadas por operações fraudulentas;
  • Evitar a assinatura do canhoto da DANF-e.


Como fazer?

É possível fazer a Manifestação do Destinatário de uma NF-e através do sistema emissor, o mesmo que você utiliza para emissão de documentos fiscais como NF-e e NFC-e. Caso tenha dúvidas quanto a esta funcionalidade, consulte o suporte técnico do programa que utiliza.

O Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica também possibilita o registro de eventos através do próprio portal, podendo ser acessado de qualquer dispositivo conectado à internet. É necessário que o seu dispositivo possua o certificado digital instalado.

Sistema emissor Maqplan Software

O Maqplan Software oferece um gerenciamento completo da Manifestação do Destinatário para notas fiscais eletrônicas, que, como vimos anteriormente, é muito importante para a sua empresa.

Você pode pesquisar notas emitidas utilizando o seu CNPJ, se manifestar a respeito dessas notas e até mesmo baixar o respectivo XML.

Veja algumas vantagens:

  • Pesquisa de notas emitidas com seu CNPJ;
  • Download do XML de notas emitidas em seu CNPJ;
  • Se manifestar a respeito de notas emitidas selecionando uma das seguintes operações: confirmação da nota emitida, ciência da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.

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